Lei Ordinária nº 412/1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Administração."
LEI Nº 412, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Administração."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), nos orçamentos das Secretarias Para Assuntos de Gabinete e de Administração, de conformidade com o Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, serão compensados com anulações de dotações orçamentárias de igual valor na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.15 - DIVERSOS .....................................................................Cr$ 7.200,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento ...........................................Cr$ 1.500,00
3.1.4.5 - Serviços de caráter secreto e reservado .......................................Cr$ 8.400,00
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1. SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão .....................................Cr$ 600,00
TOTAL GERAL ............................................................................Cr$ 17.700,00
ANEXO II
ANULAÇÕES
2.1 - GOVERNADOR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
19. Ajuda de Custo ......................................................................Cr$ 3.000,00
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 4.500,00
14. Gratificação pela representação de gabinete .........................................Cr$ 2.400,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.14 - Diversos
c) Desenvolvimento Agrostológico ........................................................Cr$ 7.200,00
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1. SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
18. Diárias ...............................................................................Cr$ 600,00
TOTAL GERAL ............................................................................Cr$ 17.700,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.