Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.123/2023

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida.

LEI Nº 4.123, DE 11 DE JULHO DE 2023

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ 04.221.010/0001 - 08, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 27/2023

Autoria: Mesa Diretora

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.