Lei Ordinária nº 4.123/2023
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida.
LEI Nº 4.123, DE 11 DE JULHO DE 2023
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ 04.221.010/0001 - 08, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 27/2023
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.