Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.128/2023

Altera dispositivos da Lei nº 3.752, de 9 de julho de 2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica.

LEI Nº 4.128, DE 11 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos da Lei nº 3.752 , de 9 de julho de 2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.752 , de 9 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em todo o Estado, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia e lúpus.

"Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir as pessoas com fibromialgia e lúpus nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

"Art. 2º A Será permitido à pessoa com fibromialgia e lúpus estacionar o veículo em que conduza ou encontre-se transportado, em vagas já destinadas a deficientes

"Art. 3º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, por órgão de saúde competente, mediante apresentação de laudo médico de especialista.

"Art. 3º-A O laudo médico de especialista que trata o art. 3º, terá prazo de validade indeterminado." (NR)

"Art. 2º A ementa da Lei nº 3.752 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia e lúpus, nos locais que especifica."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 48/2023

Autoria: Deputado Emerson Jarude

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3752/2021 de 09/07/2021