Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.130/2023

D.O.E Nº 13.577, de 20/07/2023

LEI Nº 4.130, DE 17 DE JULHO DE 2023

D.O.E Nº 13.577, de 20/07/2023

Dispõe sobre a revisão do subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público Estado - MPAC será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

III - R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Em relação aos demais membros integrantes do MPAC, deve ser observado o escalonamento estabelecido no art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, consoante tabela constante do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPAC.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

Rio Branco-Acre, 17 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 101/2023 Autoria: Ministério Público

ANEXO ÚNICO

Cargos Ocupados Subsídio 1º de abril/2023 Subsídio 1º de fevereiro/2024 Subsídio 1º de fevereiro/2025

Procurador de Justiça R$ 37.589,95 R$ 39.717,54, R$ 41.846,40

Promotor de Justiça de Entrância Final R$ 35.710,45 R$ 37.731,67 R$ 39.754,09

Promotor de Justiça de Entrância Inicial R$ 33.924,92 R$ 35.845,08 R$ 37.766,38

Promotor de Justiça Substituto R$ 32.228,67 R$ 34.052,83 R$ 35.878,06

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.