Lei Ordinária nº 4.133/2023
D.O.E Nº 13.577, de 20/07/2023
LEI Nº 4.133, DE 18 DE JULHO DE 2023
D.O.E Nº 13.577, de 20/07/2023
Autoriza a aquisição de imóvel onde funcionará a sede da Procuradoria Regional em Brasília, vinculada a Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE-AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir a sala comercial nº 308, situada nº 3º andar ou 5º pavimento, do Edifício Casa de São Paulo, Asa Sul, Cidade de Brasília - Distrito Federal, localizado no Setor Bancário Sul: Asa Sul, DF002 (Eixo Rodoviário), Eixo L-Sul, SB/S, Quadra 02, Bloco A, NM 01, Lote nº 19, com área construída de 73,37m2 e área útil de 45,29m2, objeto da matrícula nº 43.352, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º A aquisição do imóvel ocorrerá por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento da quantia total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sobre a qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.
Art. 3º Os custos relacionados à aquisição do imóvel serão suportados por meio de dotação específica.
Art. 4º O imóvel a ser adquirido se destina a prover instalações fixas para a Procuradoria Regional de Brasília, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado - PGE-AC, possibilitando melhores condições de trabalho, em especial, a integração com os demais órgãos estaduais localizados no mesmo prédio e a atuação da instituição perante os tribunais superiores.
Art. 5º O ingresso do imóvel no patrimônio do Estado obedecerá às disposições da Lei Estadual nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 98/2023 Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.