Lei Ordinária nº 4.134/2023
D.O.E Nº 13.577, de 20/07/202
LEI Nº 4.134, DE 18 DE JULHO DE 2023
D.O.E Nº 13.577, de 20/07/202
Dispõe sobre a revisão do subsídio da magistratura do Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos (as) desembargadores (as) do Poder Judiciário do Estado será de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Em relação aos (as) demais magistrados (as) integrantes do Poder Judiciário deste Estado, deve ser observado o escalonamento estabelecido no art. 69, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, consoante tabela constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição da
República.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2023.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 100/2023
Autoria: Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO REAJUSTE DA MAGISTRATURA ACREANA
Cargos Ocupados
Art. 69 da LC nº 221 /2010 Subsídio 1º de abril/2023 Subsídio 1º de fevereiro/2024 Subsídio 1º de fevereiro/2025
Desembargador 90,25% do salário do Ministro do STF R$ 37.589,96 R$ 39.717,69 R$ 41.845,49
Juiz de Direito de Entrância Final 95% do subsídio de Desembargador R$ 35.710,45 R$ 37.731,80 R$ 39.753,21
Juiz de Direito de Entrância Inicial 95% do subsídio da Entrância Final R$ 33.924,93 R$ 35.845,21 R$ 37.765,55
Juiz de Direito Substituto 95% do subsídio da Entrância Inicial R$ 32.228,69 R$ 34.052,95 R$ 35.877,27
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
REAJUSTE DA MAGISTRATURA ACREANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 221/2010 de //