Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.134/2023

D.O.E Nº 13.577, de 20/07/202

LEI Nº 4.134, DE 18 DE JULHO DE 2023

D.O.E Nº 13.577, de 20/07/202

Dispõe sobre a revisão do subsídio da magistratura do Poder Judiciário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos (as) desembargadores (as) do Poder Judiciário do Estado será de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Em relação aos (as) demais magistrados (as) integrantes do Poder Judiciário deste Estado, deve ser observado o escalonamento estabelecido no art. 69, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, consoante tabela constante do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição da

República.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2023.

Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 100/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO REAJUSTE DA MAGISTRATURA ACREANA

Cargos Ocupados

Art. 69 da LC nº 221 /2010 Subsídio 1º de abril/2023 Subsídio 1º de fevereiro/2024 Subsídio 1º de fevereiro/2025

Desembargador 90,25% do salário do Ministro do STF R$ 37.589,96 R$ 39.717,69 R$ 41.845,49

Juiz de Direito de Entrância Final 95% do subsídio de Desembargador R$ 35.710,45 R$ 37.731,80 R$ 39.753,21

Juiz de Direito de Entrância Inicial 95% do subsídio da Entrância Final R$ 33.924,93 R$ 35.845,21 R$ 37.765,55

Juiz de Direito Substituto 95% do subsídio da Entrância Inicial R$ 32.228,69 R$ 34.052,95 R$ 35.877,27

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

REAJUSTE DA MAGISTRATURA ACREANA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 221/2010 de //