Lei Ordinária nº 4.138/2023
Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que específica.
LEI Nº 4.138, DE 24 DE JULHO DE 2023
Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2023 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2023, em primeiro emplacamento.
Parágrafo único. Para a fruição do benefício autorizado no caput, a aquisição deverá ser efetuada em concessionária localizada no Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos complementares para a aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Luiz Gonzaga Alves Filho
Governador do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 106/2023
Autoria: Poder Executivo
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.