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Lei Ordinária nº 4.141/2023

Dispõe sobre a criação do programa estadual de prevenção contra violência praticada nas dependências escolares.

LEI Nº 4.141, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação do programa estadual de prevenção contra violência praticada nas dependências escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado o programa de prevenção contra violência no âmbito das escolas públicas e privadas do Estado a ser desenvolvido mediante ação conjunta entre as Secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE e de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência ou perigo eminente no ambiente escolar.

Art. 3º São objetivos do programa:

I - capacitar toda a comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais) para identificar manifestações endógenas e exógenas ao ambiente escolar que indiquem a existência de potencial dano ou mera ameaça;

II - capacitar toda a comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais) à adoção de comportamentos preventivos diante de possíveis ameaças e atentados, com objetivo de evitar ou minimizar a ocorrência de lesões ou fatalidades.

Art. 4º A SEE e SEJUSP, através de seus órgãos competentes, deverão elaborar um planejamento, no prazo máximo de noventa dias, para implantação do referido programa, em cumprimento ao disposto no art. 2º

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 32/2023

Autoria: Deputada Michelle Melo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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