Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.146/2023

Fica denominada "Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)" a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.

LEI Nº 4.146, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Fica denominada "Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)" a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar), a ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro

Sibéria ao centro da cidade, unificando o 1º e o 2º distritos do município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 60/2023

Autoria: Deputado Manoel Moraes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.