Lei Ordinária nº 4.146/2023
Fica denominada "Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)" a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.
LEI Nº 4.146, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Fica denominada "Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)" a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar), a ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro
Sibéria ao centro da cidade, unificando o 1º e o 2º distritos do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 60/2023
Autoria: Deputado Manoel Moraes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.