Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.154/2023

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Ferreira e Silva.

LEI Nº 4.154, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Ferreira e Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Ferreira e Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 72/2023

Autoria: Deputado Tanizio Sá

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.