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Lei Ordinária nº 4.158/2023

Cria o Dia de valorização, respeito à diversidade LGBTQIAPN+ e combate a LGBTfobia no Estado.

LEI Nº 4.158, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Cria o Dia de valorização, respeito à diversidade LGBTQIAPN+ e combate a LGBTfobia no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de valorização e respeito à diversidade LGBTQIA+ e combate a LGBTFOBIA no Estado, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

Parágrafo único. O objetivo do Dia de valorização e respeito à diversidade LGBTQIAPN+ é promover a conscientização, o respeito, a igualdade e a valorização da diversidade sexual e de gênero, além de combater a discriminação e o preconceito em relação à comunidade LGBTQIAPN+.

Art. 2º No Dia de valorização e respeito à diversidade LGBTQIAPN+, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais, esportivas e de mobilização social, com o intuito de disseminar informações, promover o diálogo, combater a LGBTfobia e promover a inclusão e a igualdade de direitos para todas as pessoas LGBTQIAPN+.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, a promoção e a realização de ações no Dia de valorização e respeito à diversidade LGBTQIAPN+, em parceria com organizações da sociedade civil e movimentos LGBTQIAPN+.

§ 2º Fica incentivada a participação da sociedade civil, instituições educacionais, organizações não governamentais, entidades de classe, entre outros, para a realização de atividades e eventos relacionados à temática LGBTQIAPN+ no Dia de valorização e respeito à diversidade.

§ 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, empresas, entidades e instituições para viabilizar a realização de ações e projetos voltados à valorização e ao respeito à diversidade LGBTQIAPN+.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 82/2023

Autoria: Deputada Michelle Melo