Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.161/2023

Institui o Dia Estadual de Portugal, de Camões e das Comunidades Luso Brasileiras.

LEI Nº 4.161, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Portugal, de Camões e das Comunidades Luso Brasileiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Portugal, de Camões e das

Comunidades Luso-Brasileiras", no calendário oficial do Estado, a ser comemorado anualmente no dia dez de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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