Lei Ordinária nº 4.163/2023
Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Salão - FAFS.
LEI Nº 4.163, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Salão - FAFS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Salão - FAFS, com sede na Rua Antônio Pinheiro Sobrinho, nº 190, Bairro Santa Quitéria, Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 94/2023
Autoria: Deputado Emerson Jarude
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.