Lei Ordinária nº 4.165/2023
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 4.165, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
§ 8º Aos servidores pertencentes à categoria funcional médico é devida Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Ambulatorial - GIAMA, no percentual de dois ponto zero vezes o valor de referência inicial da tabela de vencimento do Grupo Ocupacional de Nível Superior da ALEAC.
§ 9º Aos servidores pertencentes às categorias funcionais Analista Legislativo e Técnico Legislativo - especialidade Taquígrafo é devida Gratificação de Atividade Taquigráfica, no percentual de um ponto oitenta e nove vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do Grupo Operacional de Nível Superior da ALEAC".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 110/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3378/2018 de //