Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.172/2023

Dispõe sobre a doação de um imóvel à Associação Esperança de Um Novo Milênio, para construção de habitações de interesse social.

LEI Nº 4.172, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a doação de um imóvel à Associação Esperança de Um Novo Milênio, para construção de habitações de interesse social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Esperança de Um Novo Milênio, o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 49.576, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, compreendido numa área total de 29.938.00m2, com perímetro de 756,59m, localizada na Estrada Raimundo Irineu Serra, no bairro Tancredo Neves.

Art. 2º A presente doação possui como encargo a utilização da área para a construção de habitações de interesse social pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV - Entidades).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 143/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.