Lei Ordinária nº 4.174/2023
Reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, na forma que especifica.
LEI Nº 4.174, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas que forem diagnosticadas com fibromialgia e neurofibromatose serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 95/2023
Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.