Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.174/2023

Reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, na forma que especifica.

LEI Nº 4.174, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas que forem diagnosticadas com fibromialgia e neurofibromatose serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 95/2023

Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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