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Lei Ordinária nº 4.176/2023

Dispõe sobre a criação da Lei Sérgio Taboada e institui a Semana da Música Acreana.

LEI Nº 4.176, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Lei Sérgio Taboada e institui a Semana da Música Acreana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Lei Sergio Taboada e instituída a Semana da Música, a ser realizada na primeira semana do mês de agosto, referindo-se à data de fundação da Associação dos Músicos do Acre.

2 Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 Nº 13.631 DIÁRIO OFICIAL2

Art. 2º Durante a Semana da Música serão realizadas atividades culturais como shows, saraus e workshops; apresentação de trabalhos dos artistas participantes que deverão ser no mínimo, oitenta por cento de autoria própria, fortalecendo a música autoral no Estado.

Art. 3º Caberá à Fundação Elias Mansour - FEM, a responsabilidade pelo bom cumprimento do que determina esta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e executadas pela FEM, em parceria com a Associação dos Músicos do Acre.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 84/2023

Autoria: Deputado Edvaldo Magalhães

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