Lei Ordinária nº 418/1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na Assembléia Legislativa e nas Secretarias de Planejamento e Agricultura, no montante de Cr$ 11.030,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias."
LEI Nº 418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
(Norma com vigência suspensa pela Lei nº 439 /1971) (Revogada pela Lei nº 475 /1972) "Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na Assembléia Legislativa e nas Secretarias de Planejamento e Agricultura, no montante de Cr$ 11.030,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos na Assembléia Legislativa e Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta cruzeiros), na forma abaixo discriminada: 1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transportes de funcionários a serviço da .............Cr$ 1.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos ......................................................Cr$ 530,00 4.1.4.18 - Material e acessórios elétricos ..............................................Cr$ 1.000,00 TOTAL ...................................................................................Cr$ 2.530,00 2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem ........................................................Cr$ 300,00 TOTAL .....................................................................................Cr$ 300,00
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros), de acordo com o abaixo discriminado: 2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO a) Para pagamento de dívidas contraídas com a construção dos Postos de Assistência Rural de Santa Rosa e Rodrigues Alves, em Cruzeiro do Sul ........................................Cr$ 8.200,00 TOTAL ...................................................................................Cr$ 8.200,00
Art. 3º Para compensar a abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo: 1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DEPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas .......................................Cr$ 1.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.5 - Bandeiras, flâmulas, insígnias e outros símbolos ................................Cr$ 350,00 4.1.4.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu ...............................Cr$ 1.180,00 TOTAL ...................................................................................Cr$ 2.530,00 2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1. SECRETÁRIO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 18. Diárias ...............................................................................Cr$ 300,00 TOTAL .....................................................................................Cr$ 300,00 2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de obras c) Para construção de uma ponte sobre o Igarapé São Francisco, ligando as Colônias Alberto Torres a Custódio Freire 7.200,00 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.6 - Bibliotecas, filmotecas e discotecas ..........................................Cr$ 1.000,00 TOTAL ...................................................................................Cr$ 8.200,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre