Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.180/2023

Cria a Lei Fernando Júnior Moraes Roca - Fernandinho, que estabelece critérios para soltura de pipas.

LEI Nº 4.180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Cria a Lei Fernando Júnior Moraes Roca - Fernandinho, que estabelece critérios para soltura de pipas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes, compostas de vidro moído, conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou de qualquer produto ou substância de efeito cortante, independente da aplicação ou não destes produtos nos fios ou linhas, conhecido como linha chilena/linha

indonésia, utilizadas para soltar pipas.

§ 1º Entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição.

§ 2º Entende-se por cerol a mistura de cola com vido moído; por linha chilena, a mistura de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia a mistura de cola cianoacrilato, conhecida como "super bonder", com carbeto de silício ou óxido de alumínio.

Art. 2º Fica instituída no Estado, a soltura de pipa, como modalidade de prática esportiva.

Art. 3º As pessoas que praticam a modalidade de esporte soltura de pipa serão denominadas de pipeiros.

Art. 4º A soltura de pipas só poderá ser realizada em pipódromos ou em local sinalizado pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 141/2023

Autoria: Deputado Fagner Calegário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4394/2024 de 13/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.