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Lei Ordinária nº 4.181/2023

Dispõe sobre a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo.

LEI Nº 4.181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio, visando ao desenvolvimento integral e sustentável do Estado, por meio da promoção de práticas sociais, ambientais, culturais, de saneamento público e desportivas, nos termos desta Lei.

§ 1º Não se considera patrocínio:

I - cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;

II - doação;

III - permuta por tempo ou espaço de mídia;

IV - ação compensatória de obrigações legais;

V - promoção direta de produtos, serviços ou políticas públicas.

§ 2º A concessão de patrocínio público deve ser realizada mediante seleção de projetos e iniciativas, de acordo com critérios de interesse público, mérito, relevância social e adequação orçamentária e financeira.

§ 3º Os procedimentos, requisitos, critérios de seleção, valores, formas de pagamento, prazos, obrigações, contrapartidas e demais condições para a concessão de patrocínio serão estabelecidos por meio de decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 161/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.