Lei Ordinária nº 4.185/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Bela Vista - AMCBV.
LEI Nº 4.185, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Bela Vista - AMCBV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Bela Vista - AMCBV, com sede própria na Rua Edmundo Pinto, nº 229, CEP 69.911-328, Conjunto Bela Vista, Bairro Floresta, no Município de Rio Branco - Acre.
Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 108/2023
Autoria: Mesa Diretora
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