Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.185/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Bela Vista - AMCBV.

LEI Nº 4.185, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Bela Vista - AMCBV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Bela Vista - AMCBV, com sede própria na Rua Edmundo Pinto, nº 229, CEP 69.911-328, Conjunto Bela Vista, Bairro Floresta, no Município de Rio Branco - Acre.

Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 108/2023

Autoria: Mesa Diretora

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