Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 419/1970

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Domingo José de Almeida, uma área de terras com 2.104,20 m² e 188,90 metros de perímetro, onde será edificada a Escola Roberto Mubárac, situada à Rua 6 de agosto, nesta Capital, pelo preço de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).

Art. 2º Fica igualmente autorizada a abrir no orçamento vigente o Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 para pagamento do referido imóvel por conta de anulações de dotações orçamentárias conforme discriminação abaixo: 2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos 10. Peças e acessórios para máquinas motores e aparelhos ...................................r$ 9.000,00 4.1.3.7 - Diversos equipamentos e instalações ..............................................r$ 5.000,00 TOTAL .....................................................................................r$ 14.000,00

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no Orçamento de 1971, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à conta de dotações orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 458 /1971)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre