Lei Ordinária nº 4.196/2023
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal O Trono de Deus.
LEI Nº 4.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal O Trono de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal O Trono de Deus, com sede e foro na Rodovia AC - 90, Km-13, Ramal do Caipora Km-27, Ramal São Pedro Km - 2, Zona Rural de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Projeto de Lei nº 131/2023
Autoria: Mesa Diretora ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.