Lei Ordinária nº 4.199/2023
Declara de Utilidade Pública o Instituto e Laboratório de Geoeconomia da América do Sul - GeoLAB.
LEI Nº 4.199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública o Instituto e Laboratório de Geoeconomia da América do Sul - GeoLAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto e Laboratório de Geoeconomia da América do Sul - GeoLAB, com sede na Avenida Brasil, nº 920, Bairro Xavier Maia, Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 159/2023
Autoria: Deputado Emerson Jarude
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.