Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.199/2023

Declara de Utilidade Pública o Instituto e Laboratório de Geoeconomia da América do Sul - GeoLAB.

LEI Nº 4.199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública o Instituto e Laboratório de Geoeconomia da América do Sul - GeoLAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto e Laboratório de Geoeconomia da América do Sul - GeoLAB, com sede na Avenida Brasil, nº 920, Bairro Xavier Maia, Rio Branco - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 159/2023

Autoria: Deputado Emerson Jarude

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.