Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.201/2023

Altera a Lei nº 4.144, de 9 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, para tratar do percentual das emendas individuais, da forma de utilização da reserva de contingência, e do percentual de participação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 4.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 4.144 , de 9 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, para tratar do percentual das emendas individuais, da forma de utilização da reserva de contingência, e do percentual de participação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.144 , de 9 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

..

§ 3º As emendas individuais ao PLOA, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento) da receita tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do

PLOA, observando-se que cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias.

.." (NR)

"Art. 17. ...

Parágrafo único. Para fins de utilização da reserva de contingência de que trata o caput, considera-se como evento fiscal imprevisto a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar

Federal nº 101 , de 2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na

LOA 2024." (NR)

"Art. 26. ...

..

§ 4º..

I - Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC: 6,26%;

.." (NR)

"Art. 43. ...

..

VII - despesas com pessoal e encargos sociais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 209/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4144/2023 de 09/08/2023