Lei Ordinária nº 4.201/2023
Altera a Lei nº 4.144, de 9 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, para tratar do percentual das emendas individuais, da forma de utilização da reserva de contingência, e do percentual de participação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 4.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 4.144 , de 9 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, para tratar do percentual das emendas individuais, da forma de utilização da reserva de contingência, e do percentual de participação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.144 , de 9 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
..
§ 3º As emendas individuais ao PLOA, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento) da receita tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do
PLOA, observando-se que cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias.
.." (NR)
"Art. 17. ...
Parágrafo único. Para fins de utilização da reserva de contingência de que trata o caput, considera-se como evento fiscal imprevisto a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar
Federal nº 101 , de 2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na
LOA 2024." (NR)
"Art. 26. ...
..
§ 4º..
I - Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC: 6,26%;
.." (NR)
"Art. 43. ...
..
VII - despesas com pessoal e encargos sociais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 209/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4144/2023 de 09/08/2023