Lei Ordinária nº 4.202/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.
LEI Nº 4.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 187.300,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos
reais), suplementado, se necessário, nos orçamentos futuros, para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.
§ 1º O crédito adicional de que trata o caput correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
711.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
711.001.00.000.0000.0000.0000 - UNIDADE GESTORA
711.001.24.722.0000.0000.0000 - COMUNICAÇÕES
711.001.24.722.1412.0000.0000 - TELECOMUNICAÇÕES
711.001.24.722.1412.0000.0000 - DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA
711.001.24.722.1422.1960.0000 - Prêmio de Comunicação
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP
(1.500.0100) ....21.500,00
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - RP (1.500.0100) ....124.300,00
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - RP
(1.500.0100) ....41.500,00
§ 2º O crédito adicional será compensado por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte descrição:
713 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
713 001 - UNIDADE GESTORA
713 001.041222277.4265.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - RP
(1.500.0100) ....187.300,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 234/2023
Autoria: Poder Executivo
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