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Lei Ordinária nº 4.202/2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.

LEI Nº 4.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 187.300,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos

reais), suplementado, se necessário, nos orçamentos futuros, para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.

§ 1º O crédito adicional de que trata o caput correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

711.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM

711.001.00.000.0000.0000.0000 - UNIDADE GESTORA

711.001.24.722.0000.0000.0000 - COMUNICAÇÕES

711.001.24.722.1412.0000.0000 - TELECOMUNICAÇÕES

711.001.24.722.1412.0000.0000 - DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA

711.001.24.722.1422.1960.0000 - Prêmio de Comunicação

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP

(1.500.0100) ....21.500,00

3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - RP (1.500.0100) ....124.300,00

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA - RP

(1.500.0100) ....41.500,00

§ 2º O crédito adicional será compensado por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte descrição:

713 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

713 001 - UNIDADE GESTORA

713 001.041222277.4265.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA - RP

(1.500.0100) ....187.300,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 234/2023

Autoria: Poder Executivo

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