Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.215/2023

Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Cruzeiro do Sul - AC.

LEI Nº 4.215, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Cruzeiro do Sul - AC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Cruzeiro do Sul, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, nº 356, Bairro Centro, CEP:

69.980-000, Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 172/2023

Autoria: Mesa Diretora