Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 422/1971

"Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado."

LEI Nº 422, DE 13 DE JANEIRO DE 1971

"Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terra de propriedade do Governo do Estado, localizada no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 1.732,50 m² e com os limites e dimensões constantes da planta anexa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de janeiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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