Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.241/2023

Concede o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Mário Gil de Paula Afonso.

LEI Nº 4.241, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Concede o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Mário Gil de Paula Afonso.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr.

Mário Gil de Paula Afonso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 249/2023

Autoria: Deputado Emerson Jarude

ESTADO DO ACRE