Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 425/1971

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa destinada à Delegacia de Polícia de Vila Thaumaturgo."

LEI Nº 425, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa destinada à Delegacia de Polícia de Vila Thaumaturgo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa de madeira, localizada em Vila Thaumaturgo, com seis metros de frente e treze ditos de fundos, bem como, todas as benfeitorias existentes no local, pelo preço de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada à Delegacia de Polícia da referida Vila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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