Lei Ordinária nº 4.260/2023
Altera a Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares.
LEI Nº 4.260, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.975 , de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.975 , de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
Parágrafo único. Para fins de operacionalização da hipótese de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de atender o remanejamento de emendas não executadas por impossibilidade técnica." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Luiz Gonzaga Alves Filho
Governador do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 269/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3975/2022 de 01/08/2022