Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.262/2023

Concede o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio de Pádua Vasconcelos da Cunha.

LEI Nº 4.262, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio de Pádua Vasconcelos da Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio de Pádua Vasconcelos da Cunha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre