Lei Ordinária nº 4.265/2023
D.O.E Nº 13.676, de 19/12/2023
LEI Nº 4.265, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
D.O.E Nº 13.676, de 19/12/2023
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Desportiva Axé Capoeira do Acre - AXÉ AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Desportiva Axé Capoeira do Acre - AXÉ AC, inscrita no CNPJ 11.720.5520001-90, com sede e foro na cidade de Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 186/2023
Autoria: Deputado Fagner Calegário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.