Lei Ordinária nº 4.269/2023
D.O.E Nº 13.676, de 19/12/2023
LEI Nº 4.269, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
D.O.E Nº 13.676, de 19/12/2023
Declara de utilidade pública a Academia Juvenil de Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Juvenil Acreana de Letras, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Projeto de Lei nº 224/2023
Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.