Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.269/2023

D.O.E Nº 13.676, de 19/12/2023

LEI Nº 4.269, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

D.O.E Nº 13.676, de 19/12/2023

Declara de utilidade pública a Academia Juvenil de Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Juvenil Acreana de Letras, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Projeto de Lei nº 224/2023

Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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