Lei Ordinária nº 427/1971
"Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público."
LEI Nº 427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 436 /1971) "Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público, que passa a ter a seguinte classificação: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES - 413.315 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO - 409.235 3.1.1.0 - PESSOAL - 392.165 3.1.1.1 - PESSOAL Civil - 392.165 01.00 - Vencimento e vantagens Fixas - 375.189 02.00 - Despesas Variáveis - 16.976 3.1.2.0 - Material de Consumo - 5.200 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 4.750 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 7.120 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 14.080 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência - 4.080 3.2.3.3 - Salário Família - 4.080 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL - 10.900 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS - 10.900 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - 4.000 4.1.4.0 - Material Permanente - 6.000 TOTAL - 424.215
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre