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Lei Ordinária nº 4.276/2023

Altera dispositivos da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 4.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...

§ 1º É considerada modernização, dentre outros aspectos, a construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis, objeto de comodato ou locação, bem como despesas de capital ou de custeio.

§ 1º-A Os recursos também poderão ser utilizados para as despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral, desde que não haja destinação orçamentária suficiente no Tesouro do Estado e comprometimento da finalidade prevista no caput deste artigo.

§ 1º-B É vedada a utilização de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ, para pagamento de despesas relativas aos gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 285/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1422/2001 de 18/12/2001