Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.285/2023

Altera dispositivo da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 4.285, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do percentual de 5,79% (cinco ponto setenta e nove por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão a conta de dotações próprias, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 284/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3378/2018 de //