Lei Ordinária nº 4.285/2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 4.285, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do percentual de 5,79% (cinco ponto setenta e nove por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão a conta de dotações próprias, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 284/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3378/2018 de //