Lei Ordinária nº 4.288/2023
Altera a Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, para tratar do professor licenciado com habilitação em educação especial.
LEI Nº 4.288, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, para tratar do professor licenciado com habilitação em educação especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
..
Parágrafo único...
..
III - ...
..
e) professor habilitado em educação especial, formação mínima de nível superior em licenciatura plena, com especialização em educação especial." (NR)
"Art. 6º - A Na hipótese de comprovação da desnecessidade dos serviços da área de atuação prevista na alínea "e" do inciso III do parágrafo único do
Art. 6º , fica autorizado o remanejamento destes servidores para o exercício de outras funções e áreas de atuação, desde que satisfeitas as habilitações mínimas exigidas, sem prejuízo de sua remuneração." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 289/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 67/1999 de //