Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.288/2023

Altera a Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, para tratar do professor licenciado com habilitação em educação especial.

LEI Nº 4.288, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, para tratar do professor licenciado com habilitação em educação especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

Parágrafo único...

..

III - ...

..

e) professor habilitado em educação especial, formação mínima de nível superior em licenciatura plena, com especialização em educação especial." (NR)

"Art. 6º - A Na hipótese de comprovação da desnecessidade dos serviços da área de atuação prevista na alínea "e" do inciso III do parágrafo único do

Art. 6º , fica autorizado o remanejamento destes servidores para o exercício de outras funções e áreas de atuação, desde que satisfeitas as habilitações mínimas exigidas, sem prejuízo de sua remuneração." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 289/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 67/1999 de //