Lei Ordinária nº 4.296/2023
Institui o Dia Estadual do Policial Penal.
LEI Nº 4.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.
Art. 2º Compreende-se como policial penal, o (a) agente que investido em cargo público, desenvolve atribuições previstas na Constituição do
Estado e na Lei Complementar nº 392 , de 17 de dezembro de 2021.
Art. 3º O Dia Estadual do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4º As solenidades comemorativas ao dia do Policial Penal serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.273 , de 13 de abril de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 155/2023
Autoria: Deputado Arlenilson Cunha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2273/2010 de 13/04/2010