Lei Ordinária nº 43/1965
"Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá."
LEI Nº 43, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
"Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.