Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 43/1965

"Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá."

LEI Nº 43, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

"Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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