Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.300/2023

Institui o Dia da Policial Militar Feminina.

LEI Nº 4.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia da Policial Militar Feminina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 190/2023

Autoria: Deputado Gene Diniz

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