Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.301/2023

Declara de Utilidade Pública a Liga de Quadrilhas Juninas do Acre - LIQUAJAC.

LEI Nº 4.301, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública a Liga de Quadrilhas Juninas do Acre - LIQUAJAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga de Quadrilhas Juninas do Acre - LIQUAJAC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 273/2023

Autoria: Deputado Afonso Fernandes

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