Lei Ordinária nº 4.305/2024
Dispõe sobre a criação do selo e da certificação às empresas que cumprirem o percentual exigido por lei para a contratação de pessoas com deficiência.
LEI Nº 4.305, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do selo e da certificação às empresas que cumprirem o percentual exigido por lei para a contratação de pessoas com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que preencherem com regularidade as vagas reservadas às pessoas com defi ciência, poderão requerer ao Poder Executivo a devida certifi cação de cumprimento da norma legal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá conceder às empresas certifi cadas, um selo de qualidade relativo ao cumprimento de medidas de empregabilidade e acessibilidade de pessoas com defi ciência.
Art. 3º A certifi cação e o selo correspondentes, poderão ser utilizados em documentos de comunicação institucional, correspondência física interna e externa; eletrônica interna e externa; envelopes, etiquetas e papel timbrado da empresa; peças publicitárias na imprensa, outdoor e assemelhados, papelaria, documentos fi scais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo disciplinar sobre os requisitas exigidos para o processo de concessão, exclusão e a forma de utilização e divulgação dos instrumentos objetos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 Nº 13.686 DIÁRIO OFICIAL2
Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 121/2023
Autoria: Deputado Edvaldo Magalhães
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