Lei Ordinária nº 4.307/2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.974, de 22 de julho de 2015, que Dispõe sobre a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do Estado, a doadores de sangue e de medula óssea cadastrados em órgãos públicos competentes, bem como a concessão ao benefício da meia entrada aos eventos culturais.
LEI Nº 4.307, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.974 , de 22 de julho de 2015, que Dispõe sobre a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do Estado, a doadores de sangue e de medula óssea cadastrados em órgãos públicos competentes, bem como a concessão ao benefício da meia entrada aos eventos culturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 2.974 , de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior, públicas e privadas devem promover a disseminação de informações referentes a doação voluntária de sangue, medula óssea, órgãos e demais tecidos humanos, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, visando a conscientização dos seus servidores, do corpo docente e discente, dos pais e membros da comunidade.
Parágrafo único. As atribuições das instituições de ensino citadas no caput, devem ser realizadas anualmente durante o período do "junho
vermelho". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 123/2023
Autoria: Deputado Adailton Cruz
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2974/2015 de 22/07/2015