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Lei Ordinária nº 4.319/2024

Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Saúde Funcional e sobre o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde no Estado - CIF.

LEI Nº 4.319, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Saúde Funcional e sobre o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde no Estado - CIF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o uso conjunto das versões atualizadas da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e da

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, na elaboração de laudos, pareceres, relatórios, encaminhamentos e avaliações na rotina dos serviços de saúde do Estado.

Art. 2º Todos os direitos sociais que necessitem de avaliação do estado de saúde da pessoa, deverão ser concedidos mediante avaliação biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o uso conjunto das referidas classificações.

Art. 3º Para consolidação e efetividade desta Lei, o Estado poderá firmar acordos com demais esferas de governo ou constituir parcerias público-privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 56/2023

Autoria: Deputado Emerson Jarude

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