Lei Ordinária nº 432/1971
"Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 250.000,00 para obras de infra-estrutura de conjunto residencial da COHAB-ACRE."
LEI Nº 432, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 436 /1971) "Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 250.000,00 para obras de infra-estrutura de conjunto residencial da COHAB-ACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa de qualquer natureza, no corrente exercício, com a execução das obras de infra-estrutura no Núcleo Habitacional José Guiomard dos Santos, que está sendo construído pela COHAB-ACRE, na cidade de Rio Branco.
Art. 2º Os recursos financeiros para atender aos encargos desta Lei serão os previstos no art. 43,
§ 1º, item III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e resultante da anulação total da dotação do projeto incluído no sub-anexo orçamentário 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a codificação 10.05.19 - Execução de Projeto e Urbanização da localidade Alvorada-Vale do Iaco e parciais das demais dotações constantes do quadro demonstrativo anexo, nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) respectivamente, referentes aos sub-anexos 2.09 - Secretaria de Administração, 2.10 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e 2.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre Download: Anexo - Lei nº 432/1971 - Acre-AC