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Lei Ordinária nº 4.331/2024

Institui a Lei da Transparência e Prestação de Contas na Saúde do Estado.

LEI Nº 4.331, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Lei da Transparência e Prestação de Contas na Saúde do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Lei da Transparência e Prestação de Contas na

Saúde no Estado, visando fortalecer a participação da população no monitoramento e aprimoramento do sistema de saúde.

Art. 2º A SESACRE disponibilizará, de forma transparente e acessível ao público, informações detalhadas sobre a saúde, incluindo:

I - relatórios mensais contendo:

a) a taxa de ocupação de leitos nos hospitais;

b) os índices de atendimento nas unidades de saúde; e

c) a evolução de casos de doenças endêmicas e epidêmicas.

II - relatórios justificativos com:

a) detalhamento de Investimentos:e

b) publicação trimestral detalhada dos investimentos na saúde, especificando a destinação dos recursos e os impactos esperados.

Parágrafo único. Em casos de baixo desempenho ou situações críticas, a SESACRE deverá apresentar relatórios detalhados, com análise de causas e propostas de ação corretiva.

Art. 3º A SESACRE deverá realizar audiências públicas trimestrais para apresentar os relatórios mencionados no art. 2º, permitindo a participação ativa da população.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 218/2023

Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues

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