Lei Ordinária nº 4.331/2024
Institui a Lei da Transparência e Prestação de Contas na Saúde do Estado.
LEI Nº 4.331, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Lei da Transparência e Prestação de Contas na Saúde do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Lei da Transparência e Prestação de Contas na
Saúde no Estado, visando fortalecer a participação da população no monitoramento e aprimoramento do sistema de saúde.
Art. 2º A SESACRE disponibilizará, de forma transparente e acessível ao público, informações detalhadas sobre a saúde, incluindo:
I - relatórios mensais contendo:
a) a taxa de ocupação de leitos nos hospitais;
b) os índices de atendimento nas unidades de saúde; e
c) a evolução de casos de doenças endêmicas e epidêmicas.
II - relatórios justificativos com:
a) detalhamento de Investimentos:e
b) publicação trimestral detalhada dos investimentos na saúde, especificando a destinação dos recursos e os impactos esperados.
Parágrafo único. Em casos de baixo desempenho ou situações críticas, a SESACRE deverá apresentar relatórios detalhados, com análise de causas e propostas de ação corretiva.
Art. 3º A SESACRE deverá realizar audiências públicas trimestrais para apresentar os relatórios mencionados no art. 2º, permitindo a participação ativa da população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 218/2023
Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues
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