Lei Ordinária nº 4.334/2024
Cria ajuda de custo complementar aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado do Acre, conforme disposto na Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, e o Decreto nº 11.094, de 26 de julho de 2022, para atuar a serviço do Ministério Público do Estado do Acre.
LEI Nº 4.334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria ajuda de custo complementar aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado do Acre, conforme disposto na Lei Complementar nº 305 , de 8 de outubro de 2015, e o Decreto nº 11.094 , de 26 de julho de 2022, para atuar a serviço do Ministério Público do Estado do Acre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada ajuda de custo complementar aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, convocados para o serviço ativo, de forma temporária e em caráter excepcional, para atuar nas atividades enumeradas no art. 4º, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Complementar nº 305 , de 8 de outubro de 2015, e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 11.094 , de 26 de julho de 2022, e que estejam a serviço do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 2º O valor da ajuda de custo complementar de que trata o caput, do art. 1º, será estabelecido por Ato da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º A ajuda de custo complementar é devida enquanto perdurar a convocação e o efetivo exercício de atividades do serviço ativo no Ministério Público do Estado do Acre.
§ 2º A ajuda de custo complementar não pode ser considerada e nem integrar base ou valor para cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem pecuniária, que o policial militar ou os seus beneficiários percebam ou venham a perceber.
§ 3º O direito à percepção da ajuda de custo complementar se encerra com a dispensa do convocado, não sendo computada para fins de pensão em casos de acidentes em serviço ou moléstias dele decorrente.
§ 4º A ajuda de custo de que trata esta lei será percebida sem prejuízo da regulamentação prevista na Lei Complementar nº 305 , de 8 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de fevereiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 6/2024
Autoria: Ministério Público
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4521/2025 de 24/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 305/2015 de //
Decreto nº 11094/2022 de 26/07/2022