Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.335/2024

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas.

LEI Nº 4.335, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ...

..

IX - aviação de asa fixa, para o exercício de suas atribuições e apoio aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo." (NR)

"Art. 41. ...

..

VII - Diretoria de Planejamento;

.." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Lei Complementar nº 419 , de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 9/2024

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022