Lei Ordinária nº 4.335/2024
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
LEI Nº 4.335, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. ...
..
IX - aviação de asa fixa, para o exercício de suas atribuições e apoio aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo." (NR)
"Art. 41. ...
..
VII - Diretoria de Planejamento;
.." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Lei Complementar nº 419 , de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 9/2024
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022