Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.336/2024

Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

LEI Nº 4.336, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR os imóveis relacionados no

Anexo Único a esta Lei, para fins de construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha

Vida - PMCMV.

Parágrafo único. A autorização de doação se estende a eventuais desmembramentos dos imóveis de que trata o caput, para viabilizar a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Art. 2º A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a dois anos para o início da construção das moradias implicará a cassação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Download documento